O vereador Sivaldo Elias (Sivaldo da Água-PP), primeiro-secretário da Casa, apresentou indicação solicitando ao Prefeito renovar a lei que isenta entidades da taxa de licença para funcionamento no período noturno, retirando parte do artigo onde limita o prazo em 10 anos. A medida, segundo o Vereador, ajuda essas entidades que não têm fins lucrativos, a diminuir os gastos.
A Lei nº 1.952/2004, de 06 de outubro, autoria do então prefeito João Carlos Vitte, foi aprovada com validade de 10 anos, tempo já expirado. A Indicação 27/2026, propõe que Executivo promova a renovação da Lei nº 1.952/2024, que concede isenção total da taxa de licença para funcionamento anual às entidades devidamente regulamentadas, sem fins lucrativos e inscritas na municipalidade, bem como adote as providências necessárias para estabelecer sua vigência por prazo indeterminado.
Artigo 1º, especifica que o benefício é aplicado às entidades devidamente regulamentadas com sede neste Município, sem fins lucrativos, através de pessoa jurídica devidamente constituída e inscrita na Prefeitura Municipal de Santa Gertrudes, pelo período de 10 anos consecutivos, a partir de 01 de janeiro de 2005. No Artigo 2º, que é necessário Estatuto Social devidamente registrado; ter ata de posse da diretoria em exercício, com relação nominal dos diretores, endereço residencial, profissão e cargo que ocupam na associação; apresentar o último balanço contábil; a prova de inscrição no CNPJ; e que a compensação das receitas pela isenção da Taxa de Licença para Funcionamento Anual será realizada pela cobrança das Taxas de Vistoria Sanitária e Serviços Diversos.
Enviado o documento solicitando o benefício, Sivaldo aguarda retorno do Prefeito que tem prazo de 15 dias para enviar resposta ao Legislativo.
Silvia Araujo – MTB. 16.659
Assessoria de Imprensa
Câmara de Vereadores de Santa Gertrudes
Publicado em: 06 de fevereiro de 2026
Publicado por: Silvia Araujo
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Categoria: Notícias da Câmara
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