“Dispõe medidas de Prevenção - COVID-19 no Município de Santa Gertrudes e dá outras providências”.
ROGÉRIO PASCON, Prefeito do Município de Santa Gertrudes, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o recomendado pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e pelo Ministério da Saúde do Brasil;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 64.920, de 06 de abril de 2020;
Art. 1º Fica estendido até 30 de abril de 2020 o período de quarentena de que trata o artigo 2º Decreto nº 2165, de 22 de março de 2020, como medida necessária ao enfrentamento da pandemia da COVID-19, no Município de Santa Gertrudes.
Art. 2º Estender até 30 de abril de 2020 as medidas previstas nos incisos d, e, f, g, h e i do art. 1o Decreto nº 2164, de 19 de março de 2020.
Art. 3º Este Decreto Municipal entra em vigor a partir do dia 07 de abril de 2020, providenciando-se a sua publicação.
Prefeitura do Município de Santa Gertrudes, 07 de abril de 2020.
Prefeito Municipal
Publicada na portaria desta Prefeitura Municipal na mesma data supra.
DANIELLE ZANARDI LEÃO SILVA
Secretária Municipal de Administração e Planejamento
Publicado em: 08 de abril de 2020
Publicado por: Silvia Araujo/Divulgação
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Categoria: Notícias da Câmara
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