Pensando em oferecer um serviço diferenciado aos idosos, o vereador Isaias Lino do Couto (PSC), primeiro-secretário da Câmara, apresentou projeto de lei que oferece um serviço de saúde diferenciado para idosos. O PL 12/2019 foi aprovado por unanimidade em primeira e em segunda votações.
De acordo com a norma, quem tem mais de 60 anos, incapaz de sair de casa sozinho ou que se locomova apenas com auxílio, poderá receber as vacinas inseridas no calendário oficial em suas residências.
“Muitas pessoas idosas têm dificuldade em se locomover até os locais de vacinação onde, às vezes, aguardam por atendimento em filas demoradas; assim, encontramos uma forma de facilitar para que as comprovadamente impossibilitadas de se deslocarem, possam receber as vacinas e não deixem de ser imunizadas - o que é muito grave, já que ficam suscetíveis a várias doenças que podem ser evitadas com as vacinas”, alertou o vereador Isaias.
A Lei está em equivalência com o Estatuto do Idoso que, em seu artigo 2º, determina: pessoas com 60 anos ou mais devem ter asseguradas todas as oportunidades e facilidades para preservação de sua saúde. Artigo 2º: “O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se lhe, por lei ou outros meios, todas as oportunidades e facilidades para preservação de sua saúde física e mental, e seu aperfeiçoamento, espiritual etc.”.
O PL12 “institui em nosso Município, o programa de vacinação domiciliar em idosos com mobilidade reduzida”, aos cidadãos om 60 anos ou mais, que solicitem por si mesmos, por familiares ou terceiros por eles responsáveis, a aplicação das vacinas no próprio domicílio, desde que comprovem a necessidade.
De acordo com o documento, a vacinas a serem aplicação são: contra a gripe (influenza), pneumonia (pneumococo), vacinas tomadas obrigatórias por força de lei, e doses de reforço, inclusive de outros tipos, quando for o caso. As solicitações devem ser efetivadas na Secretaria Municipal de Saúde, onde serão feitos os cadastros e a implementação do programa será a partir da estrutura já existente na Secretaria; também podem funcionar através das Unidades Básicas de Saúde.
A Lei 2722, de 27 de março de 2019, foi sancionada pelo presidente da Casa, vereador Antonio Carlos Candido (Gordinho-PTB). “O Presidente da Câmara Municipal de Santa Gertrudes, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o silêncio do senhor Prefeito Municipal, e de acordo com a Lei Orgânica Municipal, artigo 96, parágrafos 3 a 7, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: institui em nosso Município o programa de vacinação domiciliar em idosos com mobilidade reduzida”.
Publicado em: 02 de abril de 2019
Publicado por: Silvia Araujo
Cadastre-se e receba notícias em seu email
Categoria: Notícias da Câmara
Seis projetos de lei, referentes à abertura de créditos extras no orçamento municipal, foram aprovados em votação única durante a 26ª sessão ordinária, realizada dia 10 de novembro, juntamente com...
Nos dias 12 e 14 de novembro, acontecem as audiências públicas para apresentação, análise e considerações dos projetos de lei que tratam do Plano Plurianual Anual (PPA) para o período de 2026 a 202...
A mudança de agência que fiscaliza os serviços de água e esgoto no Município, sob responsabilidade da BRK Ambiental, foi tema da reunião que aconteceu dia 4 de novembro, na sede da Câmara, quando o...
Deram entrada na Câmara, durante a 25ª sessão ordinária, projetos de lei (PLs), que destinam recursos para reformas nos prédios da rodoviária e de unidades de Saúde, e nova sede para o Samu. No tot...
Evento realizado na noite do dia 20 de outubro oficializou a entrega de moções a funcionários públicos, estudantes, profissionais, atletas, esportistas e religiosos. As propostas, aprovadas por una...
Dois projetos de lei (PLs), deram entrada durante a 24ª sessão ordinária: aplicação de recursos extras na Saúde e a Olimpíada da Terceira Idade. Os documentos foram encaminhados pelo presidente da...
Copyright 2025 Todos os Direitos Reservados Versão: 1.0.0.8 | | Desenvolvido por: Sino Informática.