Pensando em oferecer um serviço diferenciado aos idosos, o vereador Isaias Lino do Couto (PSC), primeiro-secretário da Câmara, apresentou projeto de lei que oferece um serviço de saúde diferenciado para idosos. O PL 12/2019 foi aprovado por unanimidade em primeira e em segunda votações.
De acordo com a norma, quem tem mais de 60 anos, incapaz de sair de casa sozinho ou que se locomova apenas com auxílio, poderá receber as vacinas inseridas no calendário oficial em suas residências.
“Muitas pessoas idosas têm dificuldade em se locomover até os locais de vacinação onde, às vezes, aguardam por atendimento em filas demoradas; assim, encontramos uma forma de facilitar para que as comprovadamente impossibilitadas de se deslocarem, possam receber as vacinas e não deixem de ser imunizadas - o que é muito grave, já que ficam suscetíveis a várias doenças que podem ser evitadas com as vacinas”, alertou o vereador Isaias.
A Lei está em equivalência com o Estatuto do Idoso que, em seu artigo 2º, determina: pessoas com 60 anos ou mais devem ter asseguradas todas as oportunidades e facilidades para preservação de sua saúde. Artigo 2º: “O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se lhe, por lei ou outros meios, todas as oportunidades e facilidades para preservação de sua saúde física e mental, e seu aperfeiçoamento, espiritual etc.”.
O PL12 “institui em nosso Município, o programa de vacinação domiciliar em idosos com mobilidade reduzida”, aos cidadãos om 60 anos ou mais, que solicitem por si mesmos, por familiares ou terceiros por eles responsáveis, a aplicação das vacinas no próprio domicílio, desde que comprovem a necessidade.
De acordo com o documento, a vacinas a serem aplicação são: contra a gripe (influenza), pneumonia (pneumococo), vacinas tomadas obrigatórias por força de lei, e doses de reforço, inclusive de outros tipos, quando for o caso. As solicitações devem ser efetivadas na Secretaria Municipal de Saúde, onde serão feitos os cadastros e a implementação do programa será a partir da estrutura já existente na Secretaria; também podem funcionar através das Unidades Básicas de Saúde.
A Lei 2722, de 27 de março de 2019, foi sancionada pelo presidente da Casa, vereador Antonio Carlos Candido (Gordinho-PTB). “O Presidente da Câmara Municipal de Santa Gertrudes, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o silêncio do senhor Prefeito Municipal, e de acordo com a Lei Orgânica Municipal, artigo 96, parágrafos 3 a 7, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: institui em nosso Município o programa de vacinação domiciliar em idosos com mobilidade reduzida”.
Publicado em: 02 de abril de 2019
Publicado por: Silvia Araujo
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Categoria: Notícias da Câmara
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