Aposentados e pensionistas moradores em Santa Gertrudes, que possuírem um imóvel terão direito a isenção parcial no valor lançado pelo IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) de 2014. A isenção é possível a partir da lei municipal nº 2.506.
De acordo com a lei o beneficiário da previdência social que recebe até um salário mínimo mensal terá isenção de 50%.
Para ter direito ao benefício, o imóvel deverá estar inscrito no Cadastro Técnico Municipal em nome do beneficiado. O aposentado ou pensionista deverá requerer à Divisão de Receita, subordinada à Secretaria Municipal de Finanças e Patrimônio até o dia 31 de janeiro de 2014.
Junto ao pedido de isenção parcial o aposentado ou pensionista deve anexar os seguintes documentos: Carteira de Identidade (RG); Escritura Pública, devidamente registrada em Cartório; comprovante de residência; e os três últimos holerites, comprovando o recebimento e o valor do benefício.
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Publicado em: 07 de janeiro de 2014
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Categoria: Notícias da Câmara
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