O direto de todo cidadão idoso de estacionar em vagas especiais está garantido no Município, através de trabalho do vereador José Luis Vieira que encaminhou ao Executivo requerimento solicitando a implantação da Resolução 303, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O benefício faz parte da Lei Federal 10.741, de 2003 – Estatuto do Idoso, que estabelece a obrigatoriedade de se destinar 5% das vagas em estacionamento regulamentado para serem utilizadas exclusivamente por idosos.
“Precisamos fazer com que as leis municipais, estaduais ou federais sejam implantadas em nossa Cidade, porque o benefício deve ser para todos. No caso dos idosos, é nossa obrigação dar melhores condições de vida para quem trabalhou uma vida inteira e agora já não conta mais com a mobilidade da juventude. Os idosos precisam ter seus direitos observados e a Câmara também trabalha para eles”, frisa Vieira.
A solicitação de agosto de 2011 foi atendida em 3 de abril de 2012, através do Decreto 1796. De acordo com o documento, tem direito a utilizar as vagas pessoas com 60 anos ou mais; que estejam devidamente cadastradas. O pré-cadastramento iniciou-se no dia 5 de abril no Departamento de Trânsito, localizado na Rua Antonio Bertazzo, no Parque Ruy Raphael da Rocha, bairro Jardim Faxina. Para obter o cadastramento o interessado deve preencher o formulário específico e estar de posse da carteira de identidade e comprovante de endereço (contas de água, luz ou telefone). A retirada da credencial, sem custos, será possível sete dias após o pré-cadastramento no mesmo local e terá validade por dois anos.
De acordo com o Decreto, o uso indevido da credencial levará a cassação ou suspensão da mesma, por isso, o idoso não deve emprestar a carteirinha para outras pessoas.
Além de idosos, as pessoas com necessidades especiais ou com deficiência de locomoção também têm direito a vagas especiais de estacionamento. A iniciativa também é do vereador José Luis Vieira que teve seu requerimento atendido pelo executivo. Mas é importante salientar que cada caso tem vaga específica e a carteirinha de um não pode ser utilizada na vaga do outro.
Silvia Araujo – MTB. 16.659
Assessoria de Imprensa
Câmara de Vereadores de Santa Gertrudes
Publicado em: 23 de maio de 2012
Publicado por: Silvia Araujo
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Categoria: Notícias da Câmara
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