RESPOSTA AO REQUERIMENTO

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30 de março de 2016

Referente Pregão Presencial nº 03/2016, processo Administrativo 03/2016, cujo objeto é Contratação de empresa para AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS – Material Permanente – para instalação na nova sede da Câmara Municipal de Santa Gertrudes.

No dia 30 de março de 2016, às 14h39, foi protocolada junto à Câmara Municipal de Santa Gertrudes – SP, a solicitaçãodo processo licitatório edital de Pregão Presencial nº 03/2016, pela empresa Guilherme Augusto de Godoy - ME, sob a qual passamos a nos posicionar no prazo legal.

A contagem do prazo para impugnação ou outro certame relativo ao processo se faz com base no artigo 110 da Lei 8.666/93, nos termos da previsão do artigo 9º da lei 10.520. Já o artigo 12do Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, descreve que até dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão. Assim, verifica-se que a presente solicitação é INTEMPESTIVA, uma vez que foi fixado o dia 31/03/2016 as 08h00 para a realização da sessão.

No caso em apreço, a realização da sessão dar-se-á no dia 31 de março de 2016 (quinta-feira), portanto, o prazo para os interessados impugnarem o respectivo edital expirou-se dia 28 de março de 2016 (segunda-feira).

Desta forma, por ter sido protocolizada fora do prazo decadencial, resta patente a INTEMPESTIVIDADE da presente solicitação quanto a realização do certame.

Quanto ao fato legítimo do impetrante de obter informações sobre a gestão e atos da Câmara Municipal de Santa Gertrudes, está contido em amplo compêndio da legislação no Brasil.

Assim sendo, de acordo com o Artº 162 da Lei Orgânica do Município de Santa Gertrudes, o prazo para resposta sobre as vistas dos documentos citados é de 15 (quinze dias).

Dito isso, solicitamos ao requerente que agende junto ao Setor de Controle interno a partir do dia 04 de abril de 2.016 até o dia 15 de abril de 2.016 hora e data para seu acesso aos documentos supra.

                                  Santa Gertrudes, 30 de março de 2016.

Edilson Marques da Silva

Pregoeiro