Comunicado: Festa do Peão

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02 de maio de 2013

Devido a inúmeras indagações, a Câmara Municipal de Santa Gertrudes, através de seu presidente, José Luis Vieira, comunica que a Lei 2.433, que determina que a festa do peão tenha entrada franca, não foi revogada pela Câmara.

“A Lei aprovada pela Câmara no ano passado [2012], por unanimidade, não foi revogada por esta Casa de Leis e nem será. Antes de ser aprovado, o Projeto de Lei seguiu todos os trâmites necessários: foi devidamente analisado por todas as Comissões e pela assessoria Jurídica e, somente depois foi votado e aprovado, por unanimidade. Quem anda para trás é carro e caranguejo!”, enfatizou Vieira.

A Lei 2.433, de 3 de julho de 2012, institui no calendário anual de atividades oficiais do município de Santa Gertrudes a festa do peão. De acordo com o parágrafo 2º, “a referida festa terá entrada franca a toda população, ficando reservadas ao Poder Executivo as demais tratativas comerciais com a empresa terceirizada, tais como: venda dos camarotes, espaço de alimentação, estacionamentos e lugares reservados a eventos que não seja propriamente a área do recinto da arena”. O documento especifica, também, que a quantidade de ingressos a ser distribuída será de acordo com a capacidade do local, a ser definida por laudo do Corpo de Bombeiros.

A Câmara comunica, ainda, que recebeu o Ofício 092/2013, do Executivo, informando que neste primeiro ano de Governo, realizar a Festa do Peão, nos moldes da Lei 2.433, é um desafio: “ocorre que não existe dotação orçamentária necessária para cobrir a realização de uma festa de qualidade, como esperado por nossa população, com a gratuidade em todas as noites”.

Segundo o Ofício do Prefeito, “visando o equilíbrio entre a verba orçamentária existente e a Lei 2.433, estamos propondo a realização de dois dias, com shows de qualidade, de artistas renomados, com a gratuidade prevista em Lei e dois dias com a cobrança de ingressos”. Desta forma, o prefeito Rogério Pascon acredita que será possível “a adequação entre o espírito da Lei e a realidade orçamentária”, sem comprometer a qualidade do evento. Pascon também afirma que em 2014, com o orçamento elaborado pela sua administração, irá adequá-lo para ampliar a gratuidade do evento.

“Como nossa Cidade é carente de eventos para o grande público eu sempre procurei atuar também nesta área. Acredito que é necessário dar oportunidade aos menos favorecidos e a gratuita é a única forma de todos terem acesso”, explica José Luis Vieira, autor da Lei 2.433. O Vereador também é o idealizador da Festa do Migrante, evento gratuito que reúne milhares de pessoas para assistir shows e apreciar comidas típicas de várias regiões do Brasil. Este ano, a quarta edição da Festa do Migrante deverá acontecer nos dias 21, 22 e 213 de junho.

Silvia Araujo – MTB. 16.659

Assessoria de Imprensa
Câmara de Vereadores de Santa Gertrudes