Deficientes têm direito a vaga especial
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08 de maio de 2012
Deficientes têm direito a vaga especial
Pessoas com deficiência física ou dificuldade de locomoção já podem requerer a credencial para utilizar as vagas especiais de estacionamento de veículos. A iniciativa em oferecer o benefício é um trabalho do vereador José Luis Vieira que enviou requerimento ao Executivo e foi atendido. O Decreto 1801/2012 foi sancionado e já está em vigor.
O requerimento 060/2011, assinado por Vieira, pede que o Executivo coloque em prática a Resolução 304, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que estabelece vagas de estacionamento de veículos destinados exclusivamente ao transporte de pessoas com necessidades especiais ou com dificuldade de locomoção. “É importante que a pessoa com deficiência, com dificuldade de se locomover tenha direito a vaga especial e, de preferência, que ela esteja em local de fácil acesso para que ela tenha garantido o direito de ir e vir como qualquer outro cidadão. É mais um benefício ao cidadão santa-gertrudense”.
De acordo com o Decreto, estão aptas a utilizar as vagas especiais pessoas com deficiência ambulatória nos membros inferiores ou superiores que as obrigue ou não a utilizar temporária ou permanente, cadeira de rodas, aparelhagem ortopédica ou prótese; ou ainda, com deficiência ambulatória autônoma, decorrente de incapacidade mental; e cegos, devidamente comprovada por atestado médico, cujo modelo por ser retirado junto com a documentação.
Para se fazer uso das vagas especiais é necessário ser portador do Cartão DeFis-DT e, para isso, o interessado deve procurar o Departamento Municipal de Trânsito, na Secretaria de Segurança Pública da Prefeitura, retirar a ficha de solicitação e anexar os documentos exigidos. Com todos os documentos necessários em mãos, o interessado deve formalizar o pedido, protocolando-os na Divisão de Protocolo e Arquivo da Prefeitura, na Rua 1-A, 332, Centro.
Após receber o Cartão, o usuário terá que seguir as regras estipuladas, como por exemplo, depositar o cartão no painel do veículo, com a frente voltada para cima e apresentar à autoridade de trânsito sempre que solicitado. O DeFis-DT também poderá ser recolhido em alguns casos: se o Cartão for emprestado para terceiros; quando utilizado em desacordo com as disposições contidas na legislação; ou ser utilizado com data de validade vencida. No caso de roubo da credencial deve ser apresentado o Boletim de Ocorrência ao Departamento expedidor.
Silvia Araujo – MTB. 16.659
Assessoria de Imprensa
Câmara de Vereadores de Santa Gertrudes