Proibido o uso de celular nos bancos
Últimas atualizações sobre os acontecimentos do nosso município.
31 de agosto de 2011
Os clientes de bancos em Santa Gertrudes estão proibidos de usar telefones celulares e aparelhos de rádio comunicação dentro das agências bancárias. A lei 2343, de 23 de agosto de 2011, proposta pelos vereadores Luís Carlos Pereira Dias de Barros e José Valter Ceregatto (ambos do Dem), foi sancionada pelo prefeito João Carlos Vitte. Com a nova lei, fica proibido atender ou receber telefonemas, ou enviar mensagens de texto dentro das agências, inclusive nas áreas destinadas aos caixas eletrônicos. A intenção, de acordo com os autores, é dificultar a ação de criminosos que monitoram quem esteja sacando dinheiro e se comunicam, via celular, com comparsas fora da agência, para a prática de assalto conhecido como “saidinhas de banco” e também de sequestros-relâmpagos. Em Santa Gertrudes, a lei determina que os estabelecimentos bancários deverão afixar cartazes, em locais visíveis ao público, informando a proibição. Ainda de acordo com o texto, os bancos têm o prazo de 60 dias para se adaptarem aos seus termos, mesmo prazo que o Executivo tem para regulamentar a lei, editando normas complementares necessárias. Ainda não estão previstas possíveis punições para o não cumprimento da lei. Cadeiras de rodas Outra novidade para os clientes de bancos é a lei 2344, que obriga as agências a disponibilizar cadeiras de rodas para a locomoção de idosos ou usuários com mobilidade reduzida. Os bancos deverão colocar avisos informando acerca de disponibilidade de cadeiras de rodas e, para se adequarem, terão prazo de 60 dias. A autoria é dos vereadores José Luís Vieira (PMDB) e Nivaldo Antonio da Rocha (PDT). Silvia Araujo – MTB. 16.659 Assessoria de Imprensa Câmara de Vereadores de Santa Gertrudes