“Ficha limpa” é realidade em Santa Gertrudes
Últimas atualizações sobre os acontecimentos do nosso município.
30 de agosto de 2011
Santa Gertrudes dá exemplo de moralidade no funcionalismo com a aprovação do projeto que regulamenta a contratação de profissionais para ocupar cargos na administração direta e indireta. O prefeito João Carlos Vitte sancionou e promulgou a lei 2342, de 23 de agosto de 2011. De autoria dos vereadores José Luís Vieira (PMDB), Luiz Aparecido Basso (PR), Lázaro Noé da Silva (PPS), Nivaldo Antonio da Rocha (PDT), Glalson Chamon da Silva (PMDB) e Reginaldo Pereira da Silva (PMDB), o projeto foi aprovado, em primeira discussão, na 17ª sessão ordinária, realizada no dia 9 e, em segunda votação, na 18ª sessão, dia 15 de agosto, por unanimidade. Conhecido como “ficha limpa”, o projeto dispõe sobre as hipóteses de impedimento para nomeação, designação ou contratação em comissões de funções, cargos e empregos na administração pública direta e indireta no município de Santa Gertrudes. “Com a aprovação do projeto pela Casa e a sanção e promulgação pelo Executivo, Santa Gertrudes passa a ser referência de moralização do funcionalismo público. Este projeto evidência o sério trabalho realizado pelo legislativo”, enfatiza o presidente da Câmara, vereador José Luís Vieira (PMBD), De acordo com o documento, entre outros, estão impedidos de assumir cargos públicos, de acordo com o artigo 1º, parágrafo I, do projeto, os “ocupantes de cargos eletivos das esferas municipal, estadual e federal que tenham perdido os respectivos mandatos por infringência do disposto no Artigo 55, da Constituição Federal, dos dispositivos equivalentes sobre perda de mandato das Constituições Estaduais e Leis Orgânicas dos Municípios e do Distrito Federal. Também estão impossibilitados, “os que tenham ação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada e julgada ou proferida por órgão colegiado, que implique inelegibilidade em curso”, como consta o parágrafo II. Condenados, em última instância ou proferida por órgão colegiado, por diversos crimes, também estão inaptos ao serviço público, como por exemplo: crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração e o patrimônio público, as finanças públicas e a ordem tributária; crimes eleitorais, para os quais a lei comine pena privada de liberdade; de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública; ou crimes contra a vida, a dignidade sexual e pedofilia. Os cidadãos que tiverem suas contas relativas ao exercício de funções, cargos ou empregos públicos rejeitadas por irregularidade insanável, assim reconhecida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, e que configure ato doloso de improbidade administrativa, e os que forem condenados, por irregularidade administrativa, por dolo ou culpa grave, a indenizar o erário em ação judicial cível ou criminal transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado em grau recursal, em decorrência do exercício de função, cargo ou emprego público ou do exercício privado de funções públicas; entre vários outros, também não poderão assumir funções comissionadas. Silvia Araujo – MTB. 16.659 Assessoria de Imprensa Câmara de Vereadores de Santa Gertrudes