Projeto “ficha limpa” aguarda sanção do Prefeito

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19 de agosto de 2011

O projeto que dispõe sobre as hipóteses de impedimento para nomeação, designação ou contratação em comissões de funções, cargos e empregos na administração pública direta e indireta no município de Santa Gertrudes, foi aprovado em primeira e segunda votações, por unanimidade dos vereadores. O projeto de lei 27/2011, de autoria dos vereadores José Luís Vieira (PMDB), Luiz Aparecido Basso (PR), Lázaro Noé da Silva (PPS), Nivaldo Antonio da Rocha (PDT), Glalson Chamon da Silva (PMDB) e Reginaldo Pereira da Silva (PMDB), conhecido como “ficha limpa”, foi aprovado, em primeira discussão, na 17ª sessão ordinária, realizada no dia 9 e, em segunda votação, na 18ª sessão dia 15 de agosto. Segundo o presidente da Câmara, vereador José Luís Vieira (PMBD), “com a aprovação do projeto, Santa Gertrudes passa a ser referência de moralização do funcionalismo público. Este projeto evidência o sério trabalho realizado pelo legislativo”. O projeto atinge os chamados funcionários comissionados já que, os concursados devem apresentar antes da posse, o documento de antecedentes criminais. Um dos impedimentos para assumir cargos públicos, de acordo com o artigo 1º, parágrafo I, do projeto, estão os “ocupantes de cargos eletivos das esferas municipal, estadual e federal que tenham perdido os respectivos mandatos por infringência do disposto no Artigo 55, da Constituição Federal, dos dispositivos equivalentes sobre perda de mandato das Constituições Estaduais e Leis Orgânicas dos Municípios e do Distrito Federal. Também estão impossibilitados, “os que tenham ação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada e julgada ou proferida por órgão colegiado, que implique inelegibilidade em curso”, como consta o parágrafo II. Condenados, em última instância ou proferida por órgão colegiado, por diversos crimes, também estão inaptos ao serviço público, como por exemplo: crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração e o patrimônio público, as finanças públicas e a ordem tributária; crimes eleitorais, para os quais a lei comine pena privada de liberdade; de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública; ou crimes contra a vida, a dignidade sexual e pedofilia. Os cidadãos que tiverem suas contas relativas ao exercício de funções, cargos ou empregos públicos rejeitadas por irregularidade insanável, assim reconhecida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, e que configure ato doloso de improbidade administrativa, e os que forem condenados, por irregularidade administrativa, por dolo ou culpa grave, a indenizar o erário em ação judicial cível ou criminal transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado em grau recursal, em decorrência do exercício de função, cargo ou emprego público ou do exercício privado de funções públicas; entre vários outros, também não poderão assumir funções comissionadas. O projeto “ficha limpa” já foi enviado ao Prefeito e aguarda por sanção e posteriormente, sua publicação. Silvia Araujo – MTB. 16.659 Assessoria de Imprensa Câmara de Vereadores de Santa Gertrudes